TRF2 - 5004036-88.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-88.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO SANTOS DE JESUS <br/> Data: 26/08/2025 às 08:30. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jard
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 23/06/2025 14:20. Refer. Evento 22
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004036-88.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOSE ROBERTO SANTOS DE JESUS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Na via administrativa, a incapacidade laboral foi reconhecida, fixando-se a DII em 02/05/2024 (evento 1, INIC1, pp. 30-31).
O benefício foi negado sob a justificativa de que o autor não comprovou a qualidade de segurado.
Pois bem.
Observo que, ao contestar, o INSS não impugnou de modo específico os contratos de parceria agrícola reproduzidos nas páginas 12-17 do anexo 1 [INIC1] do evento 1, que instruem a petição inicial.
O contrato mais recente foi celebrado em 30/08/2023, para vigorar desde essa data até 30/08/2026.
O instrumento do contrato foi levado a cartório, para o reconhecimento de firmas, em 21/11/2023, ou seja, menos de três meses depois do início da execução contratual.
Nesse cenário, em exame ainda não exauriente – realizado, todavia, à luz dos argumentos de ambas as partes – parece-me que a documentação trazida com a inicial traduz, desde logo, sem necessidade de mais elementos de convicção, prova plena da condição de rurícola do requerente.
Bem por isso, cancelo a audiência de instrução anteriormente designada e, noutro giro, tendo em vista que o autor alega incapacidade com duração superior à DCB fixada, em data pretéria, na via administrativa, designo perícia médica.
O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465) [ortopedia], sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
22/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 19:55
Determinada a intimação
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22/06/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 17:26
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 23/06/2025 14:20. Refer. Evento 16
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23/04/2025 18:09
Despacho
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23/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 18:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/09/2025 14:20
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/12/2024 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESLIN01S)
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16/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 20:35
Declarada incompetência
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16/12/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 16:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
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14/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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