TRF2 - 5001329-62.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            29/08/2025 15:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            29/08/2025 13:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            29/08/2025 09:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            29/08/2025 09:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            29/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            28/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-62.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOCIMAR DA SILVA NERISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 22/09/2024 (data do requerimento administrativo).
 
 Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
 
 DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
 
 Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
- 
                                            27/08/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
- 
                                            26/08/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 18:40 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            25/08/2025 13:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/08/2025 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            21/08/2025 23:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            21/08/2025 23:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            18/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            15/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-62.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JOCIMAR DA SILVA NERISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 17 - 04/05/2025 - Determinada a intimação
- 
                                            14/08/2025 14:59 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            14/08/2025 09:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            14/08/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/08/2025 15:38 Juntada de Petição 
- 
                                            23/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            04/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            02/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            25/06/2025 21:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            24/06/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            23/06/2025 13:27 Intimado em Secretaria 
- 
                                            23/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOCIMAR DA SILVA NERISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
 
 Juíz(a), fica nomeado perito deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO, o Dr.
 
 MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada).
- 
                                            22/06/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/06/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/06/2025 18:22 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCIMAR DA SILVA NERIS <br/> Data: 22/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO 
- 
                                            05/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
- 
                                            14/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
- 
                                            04/05/2025 04:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/05/2025 04:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/05/2025 04:54 Determinada a intimação 
- 
                                            11/04/2025 13:14 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            11/04/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            10/04/2025 14:50 Juntada de Petição 
- 
                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/03/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/03/2025 12:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            20/03/2025 12:22 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            17/03/2025 13:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            17/03/2025 13:01 Determinada a citação 
- 
                                            12/03/2025 14:22 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            11/03/2025 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            26/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            16/02/2025 12:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            16/02/2025 12:14 Determinada a intimação 
- 
                                            14/02/2025 16:27 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            13/02/2025 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007355-16.2024.4.02.5117
Denise Pacheco Ladeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001470-38.2025.4.02.5003
Elzania Jacob Mauri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Macedo Torres Moulin Olmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085521-13.2024.4.02.5101
Maria do Socorro Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 12:18
Processo nº 5077223-32.2024.4.02.5101
Silvio Decio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013930-88.2024.4.02.5101
Leila Gomes Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00