TRF2 - 5007374-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007374-22.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: CELIO LUIZ MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007374-22.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CELIO LUIZ MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:54
Despacho
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04/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007374-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CELIO LUIZ MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegra a sentença no Evento 36.
PI -
16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007374-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CELIO LUIZ MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isso, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a Caixa Econômica Federal a: a) Pagar à parte autora o valor de R$616,94 (seiscentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) , atualizado monetariamente pelos índices do manual de cálculos do CJF, desde a data do evento danoso, e com incidência de juros moratórios de 1%, a contar da citação (artigos 405 e 406 do Código Civil). b) Condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente desde a data do seu arbitramento (enunciado n. 362, da súmula da jurisprudência do STJ) e com incidência de juros moratórios de 1%, a contar da citação (artigos 405 e 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 11:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO04F)
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04/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:22
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:29
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 06/02/2025 13:00
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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14/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CEJUSC-SGOJ)
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12/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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25/10/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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