TRF2 - 5007110-02.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 01:29
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007110-02.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CELIA RITA DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:12
Determinada a intimação
-
03/02/2025 20:36
Juntada de Petição
-
20/01/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 09:40
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 14:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:50
Determinada a citação
-
01/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04F para RJDCA01F)
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:49
Determinada a intimação
-
19/09/2024 12:01
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Protesto Indevido de Títulos
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19/09/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:32
Determinada a intimação
-
05/08/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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