TRF2 - 5024056-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5024056-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 69
-
17/09/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-61
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024056-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901) DESPACHO/DECISÃO Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 63, ANEXO2, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 53, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 53, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 34.131,87 atualizado para 08/2025.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores. Cumpra-se. -
16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024056-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 53, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 53, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
12/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
-
09/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024056-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
01/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/07/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
30/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
-
29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
06/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024056-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ABIEZER CALIL JUNIORADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as informações e documentos apresentados pela parte ré, no prazo máximo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
-
10/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:30
Despacho
-
30/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
-
27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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