TRF2 - 5007043-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:07
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007043-94.2024.4.02.5002/ESAUTOR: IZAQUE DE FREITAS AZEVEDOADVOGADO(A): FLÁVIO DE FIGUEIREDO GUIMARÃES (OAB ES013189)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'a', do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e, por conseguinte: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA JURÍDICA do débito no valor de R$ 6.432,00 (seis mil quatrocentos e trinta e dois reais), imputado ao autor IZAQUE DE FREITAS AZEVEDO (CPF nº *52.***.*77-53) pelo INCRA, referente ao Crédito Instalação objeto da notificação nº 100 70 2024; b) DETERMINAR que o INCRA proceda à imediata e definitiva regularização da situação cadastral do autor, dando-lhe plena quitação em relação ao referido débito e se abstendo de realizar quaisquer novas cobranças ou de incluir seu nome em cadastros de devedores por conta deste fato.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 22:10
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2024 12:13
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
06/11/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
06/11/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2024 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:49
Despacho
-
06/11/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 18:49
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
08/10/2024 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 23:53
Não Concedida a tutela provisória
-
20/08/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003451-75.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001202-57.2025.4.02.5108
Alexandre Ascendino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Mario de Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003451-75.2020.4.02.5101
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 18:04
Processo nº 5003400-94.2025.4.02.5002
Cesar Santos Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Esposte Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 15:31
Processo nº 0049226-68.2008.4.02.5151
Caixa Economica Federal - Cef
Cleide da Silva Renha
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 15:38