TRF2 - 5007076-27.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2025 14:14
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007076-27.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIO GOMES VICENTEADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os termos da Decisão do Agravo 5008970-32.2025.4.02.0000, evento 48, DESPADEC1, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado. -
22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 22:09
Despacho
-
22/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2025 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008970-32.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 11:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089703220254020000/TRF2
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007076-27.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIO GOMES VICENTEADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Evento 38 - Quanto ao requerimento de produção de prova pericial, observo que, para a realização de eventual perícia indireta, seria necessário que autor apresentasse documentos suficientemente aptos a demonstrar quais as atividades efetivamente exercidas e as condições específicas e detalhadas em que exerceu estas atividades (descrevendo, por exemplo, o local de trabalho, as funções desempenhadas, as máquinas operadas, o manuseio de determinados produtos, etc.).
Além disso, no que diz respeito ao agente nocivo ruído, pequenos detalhes (como, por exemplo, o fabricante e o modelo de determinada máquina, as peculiaridades do exato local em que o empregado exerceu suas atividades, o tempo de exposição, etc.) podem determinar variações relevantes na intensidade do ruído a que o trabalhador esteve efetivamente exposto.
Neste mesmo sentido: PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL.
ATIVIDADE ESPECIAL.
HIDROCARBONETOS.
ENQUADRAMENTO PARCIAL.
PERÍCIA INDIRETA.
EMPRESA PARADIGMA.
AUSENTE REQUISITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
REVISÃO DA RMI CONCEDIDA.
CONSECTÁRIOS.
AGRAVO RETIDO DESPROVIDO.
APELAÇÃO AUTÁRQUICA E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. – (...) Nesse diapasão, a realização de prova pericial em empresa paradigma revelar-se-ia inócua diante da impossibilidade de atestar as reais condições prejudiciais do obreiro, com habitualidade e permanência, desprezando suas especificidades.
Isso porque, não há garantia alguma de identidade de condições insalutíferas no ambiente de trabalho da empresa modelo avaliada, cujos agentes agressivos e fatores de risco variam de pessoa jurídica para pessoa jurídica (Precedente). (...) - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas. (TRF3, NONA TURMA, APELREEX 00348256220164039999, JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, e-DJF3 Judicial 1: 27/01/2017) (grifo nosso) Neste contexto, indefiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC/2015.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 03:08
Decisão interlocutória
-
12/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição
-
21/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/03/2025 12:51
Juntada de Petição
-
18/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 20:02
Decisão interlocutória
-
09/03/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/12/2024 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/12/2024 03:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 03:39
Determinada a citação
-
07/11/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 19:00
Determinada a intimação
-
04/10/2024 17:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
-
01/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:06
Determinada a intimação
-
05/09/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 00:43
Determinada a intimação
-
02/08/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099149-69.2024.4.02.5101
Cyrela Chile Empreendimentos Imobiliario...
Ministerio Publico Federal
Advogado: Marcelle Queiroz Pinto Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092910-49.2024.4.02.5101
Clinica de Olhos Octavio Moura Brasil
Delegado Regional da Receita Federal do ...
Advogado: Vitor Hugo Guimaraes Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092910-49.2024.4.02.5101
Clinica de Olhos Octavio Moura Brasil
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Vitor Hugo Guimaraes Lopes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 10:11
Processo nº 5065329-98.2020.4.02.5101
Jorge Luiz Borges de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 10:42
Processo nº 5000489-10.2024.4.02.5111
Lorenzzo Basilio Tavares Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 16:43