TRF2 - 5047890-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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19/08/2025 11:49
Decisão interlocutória
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18/08/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047890-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAMIRES APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DA SILVA FELIX (OAB RJ202753) DESPACHO/DECISÃO Ao apelado ( CEF ) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias. -
01/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 20:47
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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30/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:23
Recebido o recurso de Apelação
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30/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:48
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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28/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047890-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAMIRES APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DA SILVA FELIX (OAB RJ202753) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) relatar, de forma clara e objetiva, os fatos, observando-se a ordem cronológica dos acontecimentos; c) indicar a data de início da inadimplência; d) acostar aos autos documento de identidade com foto; e) acostar aos autos o contrato celebrado entre as partes; f) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; g) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015); se pessoa jurídica, por documentos idôneos a demonstrar a falta de recursos; Após, voltem conclusos. -
19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/05/2025 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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