TRF2 - 5110840-17.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110840-17.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KAREN BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO O(A) patrono(a) da parte autora requereu a expedição da requisição de pagamento com o destacamento de seus honorários contratuais.
Sendo assim, nos termos do art. 22, §4º in fine, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, em 10 (dez) dias, trazer a declaração de próprio punho da parte autora (ou de seu/sua representante legal, se for o caso) de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) autor(a).
Atendido, expeçam-se as requisições, um(a) em favor da parte autora, no percentual de 80% do valor da condenação e outra em favor do advogado, correspondente a 20% do mesmo valor, conforme contrato de honorários apresentado, bem como os honorários de sucumbência, caso haja.
Não cumprido, expeça-se a requisição apenas em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do cadastro, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5110840-17.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: KAREN BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 03/06/2025 - Remetidos os Autos -
30/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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08/04/2025 14:19
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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08/04/2025 14:19
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 09:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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15/10/2024 19:25
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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15/10/2024 19:25
Determinada a intimação
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15/10/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 19:13
Juntada de Petição
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21/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:47
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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13/08/2024 13:06
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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13/08/2024 13:06
Determinada a intimação
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13/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 16:50
Determinada a intimação
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22/05/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2024 14:32
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2024
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05/03/2024 13:48
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 01:55
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:51
Juntada de Petição
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20/12/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 12:22
Determinada a citação
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24/11/2023 23:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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