TRF2 - 5002325-06.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002325-06.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: VALENTINA SANTANA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 03/09/2025 - Expedição de Alvará -
05/09/2025 03:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:48
Expedição de Alvará
-
03/09/2025 11:06
Determinada a intimação
-
03/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 21:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158692-48.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158691-63.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158690-78.2025.4.02.9666/TRF (VALENTINA SANTANA DE ALMEIDA)
-
31/07/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-70 processada no TRF2 com o no. 51586924820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-70 processada no TRF2 com o no. 51586916320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-70 processada no TRF2 com o no. 51586907820254029666/TRF (VALENTINA SANTANA DE ALMEIDA)
-
28/07/2025 11:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-70
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002325-06.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: VALENTINA SANTANA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 08/07/2025 - Juntado(a) -
08/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 14:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-70
-
02/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002325-06.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VALENTINA SANTANA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 04/04/2023 (DER - evento 3.6, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
A acumulação do benefício de prestação continuada com o benefício assistencial de bolsa família poderá ser objeto de apreciação própria.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 04/04/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/05/2025 09:36
Juntada de Petição
-
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/02/2025 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
20/01/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/01/2025 08:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALENTINA SANTANA DE ALMEIDA <br/> Data: 13/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO M
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
12/11/2024 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:28
Não Concedida a tutela provisória
-
28/10/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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