TRF2 - 5005527-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005527-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSILENE LOBO DA SILVAADVOGADO(A): CYNTIA ROSA DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ221503) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para ciência e manifestação acerca da petição da parte autora no evento 20.
Prazo: 5 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
16/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:28
Despacho
-
15/09/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição
-
31/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005527-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSILENE LOBO DA SILVAADVOGADO(A): CYNTIA ROSA DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ221503) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 27.218,00.
Anote-se.
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
III - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
IV - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
VI - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VIII - Após, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
01/07/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:52
Despacho
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 16:13
Despacho
-
03/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002333-10.2024.4.02.5106
Jorge Luiz Cardoso Rodrigues
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030367-83.2019.4.02.5101
Carmelina Abifadel
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047630-55.2024.4.02.5101
Felipe Nobrega dos Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2024 19:52
Processo nº 5002261-50.2025.4.02.5118
Ronaldo Soares de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 17:47
Processo nº 5002867-24.2024.4.02.5115
Arthur Maia Carvalho Mote
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 08:07