TRF2 - 5066876-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066876-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INGRID CABRAL CAMPANA PORTELAADVOGADO(A): BRENDA LORENNA DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB RJ219658)ADVOGADO(A): THUANNY LORAINY DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB RJ197670) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi apresentada proposta de acordo, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 09:45
Determinada a intimação
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 21:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:21
Despacho
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06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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06/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066876-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INGRID CABRAL CAMPANA PORTELAADVOGADO(A): BRENDA LORENNA DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB RJ219658)ADVOGADO(A): THUANNY LORAINY DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB RJ197670) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o instrumento de mandato não possui poderes expressos para renunciar, intime-se a parte autora para que apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, sob pena de extinção do processo. -
30/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:56
Determinada a intimação
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28/07/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066876-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INGRID CABRAL CAMPANA PORTELAADVOGADO(A): BRENDA LORENNA DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB RJ219658)ADVOGADO(A): THUANNY LORAINY DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB RJ197670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a implantação do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), com base na decisão proferida pela 1ª Composição Adjunta da 11ª junta de Recursos.
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Providencie a parte autora os seguintes documentos atualizados: - comprovante de residência (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço. - declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 09:54
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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03/07/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 02:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/07/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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