TRF2 - 5005713-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 105
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 103 e 104
-
10/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005713-22.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELOISA MARIA BATISTA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 91: Assiste razão à União, eis que, embora o valor dos honorários de sucumbência tenha sido destacado do montante requisitado em favor da Autora Heloisa Maria Batista Borges da Silva, não foi incluída na RPV a requisição dos honorários em favor da Ré.
Assim sendo, retifique-se a RPV do evento 75, com a requisição dos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.778,19, em nome do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, CNPJ 26.***.***/0001-01, conforme requerido na petição do evento 96.
Retificada a RPV, intimem-se as partes do seu teor.
Não havendo impugnação, venham os autos para conferência e envio do requisitório. -
09/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
09/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 18:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-38
-
09/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:46
Determinada a intimação
-
03/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/08/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5005713-22.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ANA CRISTINA BATISTA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)REQUERENTE: HELOISA MARIA BATISTA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 76 e 77
-
14/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
14/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 13:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-38
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 66
-
07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 22:51
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005713-22.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELOISA MARIA BATISTA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se Heloisa Maria Batista Borges da Silva para pagamento dos honorários de sucumbência fixados em favor da União conforme decisão do evento 27, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, conforme § 1º do referido artigo.
Na mesma oportunidade, anote a secretaria o prazo de 30 (trinta) dias para fins da impugnação prevista no artigo 525 do CPC. -
30/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:33
Determinada a intimação
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
30/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
29/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
29/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 16:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-38
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
28/07/2025 19:43
Despacho
-
15/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005713-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA BATISTA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: HELOISA MARIA BATISTA BORGES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025 Trata-se de liquidação pelo procedimento comum ajuizada por ANA CRISTINA BATISTA BORGES DA SILVA e HELOISA MARIA BATISTA BORGES DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, com o objetivo de executar o julgado proferido na ação coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O objeto da ação coletiva foi o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos, bem como sobre os proventos de aposentadoria e as pensões.
No evento 13.1, a parte autora apresentou planilha de cálculos na qual apurarou ser devida a quantia bruta de R$ 71.710,85 (setenta e um mil, setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), em março de 2025.
A UNIÃO, regularmente citada, apresentou impugnação (evento 20.1), sustentando excesso de execução e apurando como devido o montante de R$ 53.928,97 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos).
Réplica no evento 25.1. É o relatório.
Decido. Na ação coletiva, a UNIÃO foi condenada a incorporar o reajuste de 3,17% aos vencimentos e a pagar as parcelas vencidas e as diferenças reflexas.
Por oportuno, trago imagem do dispositivo da sentença: Contudo, ao elaborar os cálculos, as exequentes aplicaram o percentual de 3,17% sobre toda a remuneração bruta, metodologia que extrapola os limites do título judicial, como se verifica na planilha constante do evento 13.4: Nesse cenário, assiste razão à UNIÃO ao afirmar que os cálculos apresentados pelas autoras não observam o comando sentencial.
A metodologia adotada pela parte exequente não encontra respaldo na decisão que se pretende liquidar, o que impõe a adoção dos valores apresentados pela parte executada.
Diante disso, acolho os cálculos apresentados pela UNIÃO e, para fins de liquidação, fixo como devido o valor bruto de R$ 53.928,97 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), atualizado até março de 2025, conforme planilha elaborada pelo setor técnico da executada (20.2).
Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 973, são devidos honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva, mesmo quando não impugnada.
Assim, fixo os honorários advocatícios devidos pela UNIÃO em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, totalizando R$ 5.392,89.
Considerando a sucumbência parcial, condeno as autoras ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 71.710,85) e o valor reconhecido (R$ 53.928,97), o que resulta em R$ 1.778,19, em favor da UNIÃO, ressalvado o deferimento de gratuidade de justiça apenas a ANA CRISTINA BATISTA BORGES DA SILVA, conforme evento 9.1.
Encerrada a fase de liquidação e para viabilizar a continuidade da execução, intime-se a UNIÃO, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Caso haja impugnação, dê-se vista à parte exequente.
Nada requerido ou sem manifestação, providencie a Secretaria o cadastro do(s) requisitório(s) com base nos cálculos do evento 20.2, observando-se o destaque de 15% (quinze por cento) dos honorários contratuais pactuados nos eventos 1.12 e 1.13 e a verba sucumbencial, acima fixada, em favor de PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprido o acima determinado, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência dos requisitórios expedidos, em atendimento ao art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, voltem-me para envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF-2ª Região. -
20/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
23/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
28/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
28/02/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/01/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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