TRF2 - 5000846-50.2025.4.02.5112
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000846-50.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARCELE MODESTO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
08/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELE MODESTO DE SOUZA <br/> Data: 15/08/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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07/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000846-50.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCELE MODESTO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por MARCELE MODESTO DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente.
Requereu, ainda, a indenização a título de danos morais. Ação redistribuída por auxílio de equalização, parte autora reside na Jurisdição de Itaperuna/RJ.
Ação distribuída em 05/03/2025.
Cópia integral do processo administrativo no evento 8 - fl. 24, do qual se infere que o requisito de renda per capita do grupo familiar não foi atendido e por tal razão a autarquia não avaliou a deficiência. II - Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
III- Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Após ciência do resultado da avaliação social, e, havendo manifestação do réu e/ou do MPF no sentido de verificar se o autor atende ao requisito de deficiência para concessão de LOAS, fica desde já deferida a realização de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou de MÉDICO DO TRABALHO.
Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.
Tudo feito, sendo o caso dos autos, realizar a remessa à CENTRAL DE PERÍCIAS correspondente.
O perito nomeado deverá estar cadastrado junto ao sistema AJG.
Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada.
Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024.
Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1.
A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2.
A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3.
A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito.
O tipo de deficiência ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4.
Desde quando se manifestou a deficiência e/ou impedimento? 5.
A deficiência/impedimento é considerado de longa duração, ou seja, há previsão de recuperação em período superior a 2 anos? -
03/07/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-IP)
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03/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:42
Despacho
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03/07/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 21:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:22
Determinada a intimação
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06/03/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 10:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02S)
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05/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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