TRF2 - 5000654-45.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-52 processada no TRF2 com o no. 51744220220254029666/TRF (MARIA LEONICE DE FARIA NOGUEIRA)
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02/09/2025 11:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-52
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000654-45.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: MARIA LEONICE DE FARIA NOGUEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 14:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-52
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09/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-45.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA LEONICE DE FARIA NOGUEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, nos moldes do §3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, com DIB em 21/03/2024 (DER, evento 1.3), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:58
Juntado(a)
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 21/01/2025 14:00. Refer. Evento 23
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10/01/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 21/01/2025 14:00
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:39
Determinada a intimação
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12/04/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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