TRF2 - 5000276-70.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000276-70.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CONCEICAO SILVANIA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): LUCIA HELENA ROSA ARAUJO DE CASTRO (OAB RJ049663)SENTENÇA
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício vitalício de pensão por morte em favor da parte autora, a partir de 23/01/2024, e a pagar os respectivos valores em atraso, devendo incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários, cf. artigos 54 e 55 da lei n.° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 14/08/2025 16:30. Refer. Evento 28
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000276-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CONCEICAO SILVANIA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): LUCIA HELENA ROSA ARAUJO DE CASTRO (OAB RJ049663) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 16h30, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão.
Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa. Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*62-91?pwd=r1nwcMruTAUiiLvaG5LiSt2mFwRuCo.1 ID da reunião: 842 1906 2391Senha: 566398 Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
23/07/2025 13:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 14/08/2025 16:30
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23/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000276-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CONCEICAO SILVANIA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): LUCIA HELENA ROSA ARAUJO DE CASTRO (OAB RJ049663) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
02/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:53
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:29
Determinada a intimação
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31/01/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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