TRF2 - 0088381-34.2015.4.02.5151
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0088381-34.2015.4.02.5151/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES LOBOADVOGADO(A): GUILHERME ARAUJO DRAGO (OAB RJ152292) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal/Fazenda Nacional, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 09:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
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03/07/2025 09:42
Transitado em Julgado - Data: 3/7/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/05/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G03 para RJRIOTR08G03)
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:33
Declarada incompetência
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04/04/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:27
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR02G03
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:39
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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18/09/2024 16:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/09/2024 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 18:49
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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17/10/2017 10:42
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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09/10/2017 14:54
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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27/09/2017 14:51
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJZYU-EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA)
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06/09/2017 14:13
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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06/09/2017 14:01
Reativação de Suspensão - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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17/04/2017 10:31
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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24/03/2017 14:45
Remessa Interna - (JRJZPV-CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS)
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24/11/2016 14:32
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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16/03/2016 13:23
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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16/03/2016 11:28
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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10/03/2016 09:50
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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08/03/2016 15:08
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJOKA-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA MAMED)
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01/03/2016 17:03
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJQKI-NATAN OLIVEIRA LIMA)
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25/01/2016 13:55
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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25/01/2016 13:52
Redistribuição Dirigida - (JRJHJR-HUGO DE JESUS SANT ANNA ROSA)
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25/01/2016 10:21
Remessa Interna - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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07/01/2016 12:46
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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07/01/2016 10:58
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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18/12/2015 14:14
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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11/12/2015 13:01
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Provido Maioria - (JRJHZO-STEPHANYE SOUZA CORRÊA)
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26/11/2015 14:15
Inclusão em Pauta - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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24/11/2015 19:07
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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24/11/2015 18:48
Remessa Interna - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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24/11/2015 18:43
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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24/11/2015 18:28
Inteiro Teor - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
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23/11/2015 14:01
Juntada - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
-
16/11/2015 16:14
Remessa Interna - (JRJQRT-DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA)
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16/11/2015 16:04
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJHUQ-MICHELY SOUTO DA COSTA)
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16/11/2015 14:35
Remessa Interna - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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16/11/2015 14:34
Devolução de Remessa - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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04/11/2015 15:14
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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23/10/2015 11:12
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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14/10/2015 16:48
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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14/10/2015 16:47
Devolução de Remessa - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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14/10/2015 16:30
Juntada - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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14/10/2015 16:29
Juntada - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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13/10/2015 12:46
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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05/10/2015 12:52
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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26/09/2015 13:38
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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25/09/2015 15:14
Juntada - (JRJIGE-MARIA GABRIELA FONSECA KOSINSKI MAGALHAES SENNA)
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18/09/2015 12:55
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJHQT-NATHALY MAGAR TEIXEIRA)
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14/09/2015 16:21
Devolução de Remessa - (JRJHQT-NATHALY MAGAR TEIXEIRA)
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14/09/2015 12:51
Juntada - (JRJARF-ALEXANDRE ROQUE DE FREITAS)
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02/09/2015 14:53
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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20/08/2015 15:31
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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20/08/2015 15:20
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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17/08/2015 13:19
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJQUZ-LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ)
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12/08/2015 18:23
Remessa Interna - (JRJTAP-TEREZINHA ALVES GONCALVES DE PAULA)
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12/08/2015 15:55
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJTAP-TEREZINHA ALVES GONCALVES DE PAULA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00