TRF2 - 5063694-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063694-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): JOSE VICTOR LIMA ROCHA (OAB PB028738)ADVOGADO(A): LORENA CARNEIRO PEIXOTO (OAB PB022374)ADVOGADO(A): ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE (OAB PB014742)ADVOGADO(A): GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA (OAB PB019603) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Lei 9.289/96, o valor mínimo a ser pago a título de custas iniciais é de R$ 10,64.
Assim sendo, intime-se a parte autora para complementar o valor recolhido, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:31
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 26/07/2025 Número de referência: 1360581
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23/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063694-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): JOSE VICTOR LIMA ROCHA (OAB PB028738)ADVOGADO(A): LORENA CARNEIRO PEIXOTO (OAB PB022374)ADVOGADO(A): ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE (OAB PB014742)ADVOGADO(A): GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA (OAB PB019603) DESPACHO/DECISÃO Inicial e documentos anexados no evento 1, desacomponhados de procuração e comprovante de residência.
Não foram localizados comprovantes de recolhimento de custas judiciais anexados nos autos, nem sua geração no Sistema Eproc. É o relatório.
Decido. 1 - Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. 2 - Atendido os itens "1", voltem-me para juízo final de admissibilidade. -
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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