TRF2 - 5002069-63.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
09/09/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
-
09/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002069-63.2024.4.02.5115/RJ EXEQUENTE: EVALDO CLEIVERTON CORREA PIMENTELADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914)EXEQUENTE: ANA BELA DE MEDEIROS PIMENTELADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 73: "...Não comprovado o pagamento, dê-se vista ao Exequente para requerer o que for do interesse...." -
08/09/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002069-63.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para que cumpra o título judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento da quantia indicada, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), além da expedição de mandado de penhora (art. 523, §§1º e 3º do CPC).
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores.
Expedido o alvará, intime-se com urgência para levantamento e dê-se baixa nos autos.
Não comprovado o pagamento, dê-se vista ao Exequente para requerer o que for do interesse. -
12/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
01/08/2025 06:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50035123420254020000/TRF2
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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02/07/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50035123420254020000/TRF2
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02/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002069-63.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EVALDO CLEIVERTON CORREA PIMENTELADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914)RÉU: ANA BELA DE MEDEIROS PIMENTELADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI e VIII do CPC.
Sem custas remanescentes (art.90, parágrafo 3º, do CPC). Condeno a CEF ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos Réus, os quais fixo no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valorados mediante apreciação equitativa, nos termos do art. 90 c/c art. 85, §8º, do CPC, em razão do ínfimo valor dado à causa.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista aos Réus para, querendo, deflagrarem a execução dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 523 e seguintes do CPC.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, providencie a Secretaria a expedição de alvará de levantamento.
Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (Serasajud, Infojud, Cnib, etc).
Oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Oficie-se ao Eminente Relator do Agravo de Instrumento nº 5003512-34.2025.4.02.0000 para encaminhar cópia da presente sentença.
P.
R.
I. -
01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
23/05/2025 17:43
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
08/05/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
06/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 11:33
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 12:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 24/04/2025 15:30. Refer. Evento 35
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2025 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 12:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJTERSECMA
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJTERSECMA
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 14:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 14:37
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência - 24/04/2025 15:30. Refer. Evento 24
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24/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 18:46
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035123420254020000/TRF2
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 22:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50035123420254020000/TRF2
-
17/03/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
17/03/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
13/03/2025 18:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 11/04/2025 15:30
-
11/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
10/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/02/2025 16:09
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
19/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 01:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:42
Juntada de Petição
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição
-
17/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 17:28
Despacho
-
21/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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