TRF2 - 5000617-84.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 19:20
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000617-84.2025.4.02.5114/RJAUTOR: MARLUCE PEREIRA DE CASTROADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem remessa necessária (LJEF, art. 13).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 07:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 23:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 16:40
Decisão interlocutória
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14/04/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 19:58
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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13/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLUCE PEREIRA DE CASTRO <br/> Data: 28/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENAT
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13/04/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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