TRF2 - 5000971-48.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000971-48.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MAURILIO DO NASCIMENTO (Espólio)ADVOGADO(A): MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS (OAB ES014692)ADVOGADO(A): PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS (OAB ES024603) DESPACHO/DECISÃO O inventário é uma matéria de Direito de Família e Sucessões, que está dentro da competência da Justiça Estadual.
O Juízo Competente para designação de inventariante é o da Vara de Órfãos e Sucessões da Justiça Estadual, mesmo que se trate de inventário negativo.
Assim, indefiro o pedido formulado no evento 10.1.
Nos termos da súmula 642 do STJ, "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória." À luz do enunciado , os sucessores apontados como representantes do espólio podem litigar em nome próprio caso assim desejem. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a possibilidade acima e, caso pretenda litigar em nome póprio, emende a inicial para corrigir o polo passivo, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem manifestçaão, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução de mérito. -
21/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 15:42
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:36
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLON KLEY NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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12/03/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA JOSE MAURO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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12/03/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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