TRF2 - 5000994-97.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000994-97.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LUANA BORGES SEGANTINE MARTINSADVOGADO(A): THIAGO SANTOS LIMA (OAB SP434578)AUTOR: VITOR ABREU MARTINSADVOGADO(A): THIAGO SANTOS LIMA (OAB SP434578) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 12:58
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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24/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 15:29
Determinada a intimação
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18/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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