TRF2 - 5004423-58.2024.4.02.5116
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            02/09/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48 
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                                            15/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            15/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/08/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47 
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                                            14/08/2025 16:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            14/08/2025 16:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            14/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004423-58.2024.4.02.5116/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: DANIEL ZULO DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): KIMBERLY KRYSTINE CARVALHO DE ANDRADE (OAB RJ215205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 13/08/2025 - Juntado(a)
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                                            13/08/2025 16:55 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            13/08/2025 16:55 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/08/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            13/08/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            13/08/2025 15:23 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-87 
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                                            07/08/2025 23:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            07/08/2025 23:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            01/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/07/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            30/07/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 17:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            03/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004423-58.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: DANIEL ZULO DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): KIMBERLY KRYSTINE CARVALHO DE ANDRADE (OAB RJ215205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por DANIEL ZULO DA SILVA ARAUJO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL que julgou procedente o pedido para: i) declarar a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pela parte autora relativas à rubrica “Folgas Indenizadas”. ii) condenar a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esses títulos, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
 
 No entanto, a parte autora ainda não comprovou a obrigação de fazer. 1.
 
 A parte Autora deverá apresentar a sentença e esta decisão, que serve como ofício, diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre a rubrica “Folgas Indenizadas”.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
 
 Comprovado nos autos a data da cessação da retenção do tributo sobre tal rubrica pela fonte pagadora, intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte Autora. 3.
 
 Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte Autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
 
 Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor) e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023. 5.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 6.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. .  JRJ14507
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                                            01/07/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 16:29 Decisão interlocutória 
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                                            29/06/2025 09:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            17/06/2025 23:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            09/06/2025 13:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/06/2025 12:53 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 12:53 Juntada de Petição 
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                                            06/06/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 14:02 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            06/06/2025 14:02 Transitado em Julgado 
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                                            06/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/06/2025 23:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            05/05/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 16:57 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            16/04/2025 17:46 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/12/2024 11:23 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2024 14:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/12/2024 22:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/11/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 16:28 Decisão interlocutória 
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                                            06/11/2024 12:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/09/2024 14:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01F para RJRIOEF12S) 
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                                            27/09/2024 14:39 Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            26/09/2024 22:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/09/2024 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/09/2024 13:13 Decisão interlocutória 
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                                            13/09/2024 13:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/09/2024 00:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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