TRF2 - 5018988-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018988-38.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/09/2025 00:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 00:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018988-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:31
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 09:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34S para RJSJM05S)
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27/02/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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