TRF2 - 5007239-52.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007239-52.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: JORGE TAVARES GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 57, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 51, RELVOTO2 e ACOR1) em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial do benefício por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, e a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão: PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONHECIMENTO DO RECURSO CÍVEL DO DEMANDANTE E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO CÍVEL DO DEMANDADO, ESTE POR INADMISSÍVEL INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA, EM CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 86 DESTAS TURMAS RECURSAIS.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ANTECEDIDA POR AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, AMBOS CONCEDIDOS SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
NÃO É INCONSTITUCIONAL A REGRA DE CÁLCULO DISPOSTA NO ARTIGO 26, CAPUT E § 2º, INCISO III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, DO NÃO RETROCESSO EM MATÉRIA DE AMPARO PREVIDENCIÁRIO, AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA DA SEGURIDADE SOCIAL, TAMPOUCO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.
TAMBÉM NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL CONFORME NORMAS PRETÉRITAS, NÃO VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR DO NOVO BENEFÍCIO.
A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE E NÃO DA DOENÇA É QUE CARACTERIZA O FATO GERADOR DO BENEFÍCIO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL DO DEMANDANTE CONHECIDO E IMPROVIDO E DO DEMANDADO NÃO CONHECIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318) 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 08:56
Decisão interlocutória
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03/07/2025 18:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 07:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABGES
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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21/03/2025 11:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 06:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 13:30
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 20:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE TAVARES GOMES <br/> Data: 03/12/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA
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25/09/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:49
Determinada a citação
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20/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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