TRF2 - 5040267-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:21
Determinada a intimação
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02/09/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040267-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BEATRIZ DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): THAYNA LAYS SILVA ALVAREZ (OAB RJ252223)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a oferecer o auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 29/11/2023, data de seu requerimento e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) desde 03/07/2025, nos termos da fundamentação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada. -
07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040267-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): THAYNA LAYS SILVA ALVAREZ (OAB RJ252223) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040267-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): THAYNA LAYS SILVA ALVAREZ (OAB RJ252223) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
04/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 13:13
Determinada a citação
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04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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03/07/2025 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ DA SILVA SANTOS <br/> Data: 03/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR
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06/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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06/05/2025 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 09:04
Juntado(a)
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06/05/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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