TRF2 - 5005809-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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17/09/2025 15:17
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-10.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANA BEATRIZ COSTA ALVESADVOGADO(A): JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ221049)RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO entabulada, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. -
10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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10/09/2025 19:07
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/09/2025 13:00. Refer. Evento 26
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10/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 17:13
Homologada a Transação
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09/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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05/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 17:30
Juntada de Petição - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. (RJ049600 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA)
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ COSTA ALVESADVOGADO(A): JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ221049)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a viabilidade de apresentação de proposta de acordo pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, designo audiência de conciliação para o dia 29/09/2025 às 13:00 h, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Ficam as partes advertidas que, ainda que haja manifestação da parte autora, nos autos, sobre a aceitação, recusa da proposta ou falta de interesse em conciliar, a audiência de conciliação será mantida, uma vez que é obrigatória, nos termos do art. 334 do CPC.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo ou Gabinete onde se encontravam. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta TEAMS, mediante o link da sala virtual deste Centro, digitando, copiando ou clicando sobre o mesmo (ctrl + clicar no link).
Poderá, também, acessá-la por meio da leitura do código QR. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTRjMzBkMzUtNDAwOS00ZTU3LWIxYmItNmUwNzZjOWU2ZGVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22%2c%22Oid%22%3a%226f780f59-5691-473d-b437-cee1b191ed33%22%7d - Pelo Código QR: -
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:29
Despacho
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28/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/09/2025 13:00
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28/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/07/2025 07:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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25/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:48
Despacho
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24/07/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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14/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ COSTA ALVESADVOGADO(A): JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ221049) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 4 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC3 não outorga a sua advogada poderes específicos para renunciar. Após, voltem conclusos. -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:16
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ COSTA ALVESADVOGADO(A): JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ221049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ana Beatriz Costa Alves em face da OI S.A. e da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a restituição do valor descontado indevidamente em sua conta bancária nº 7658883867-6.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses. Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação.
Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:58
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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