TRF2 - 5017811-80.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-93 processada no TRF2 com o no. 51732979620254029666/TRF (MIGUEL CARLOS DA SILVA NUNES)
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02/09/2025 15:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-93
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017811-80.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: MIGUEL CARLOS DA SILVA NUNESADVOGADO(A): PABLO DE ASSUMPCAO FIORIO (OAB RJ158045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-93
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017811-80.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MIGUEL CARLOS DA SILVA NUNESADVOGADO(A): PABLO DE ASSUMPCAO FIORIO (OAB RJ158045) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte autora requer a imposição de multa à Fazenda Nacional, por descumprimento ao determinado por este Juízo, uma vez que apenas apresentou planilha com os valores da execução em maio de 2025.
Da análise dos autos, verifica-se que decisão proferida em 16/08/2024 determinou que a parte autora se manifestasse quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e juntasse aos autos a documentação necessária para elaboração dos cálculos (evento 30, DESPADEC1).
Em 26/08/2024, a parte autora trouxe aos autos contracheque e fichas financeiras, e informou que a obrigação de fazer ainda não havia sido cumprida (evento 33, PET1).
Despacho proferido em 13/09/2024 fixou prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Nacional comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer, com imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento (evento 35, DESPADEC1).
Na petição do evento 43, PET1, a parte autora informa que a obrigação de fazer foi cumprida em setembro de 2024. Portanto, não se trata de caso de imposição de multa, uma vez que a determinação judicial foi cumprida no prazo fixado.
Cumprida a obrigação de fazer, a parte executada foi intimada para fornecer, em 30 (trinta) dias, os cálculos do valor devido, sob pena de imposição de multa, por despacho proferido em 08/04/2025 (evento 48, DESPADEC1).
A intimação da decisão ocorreu em 25/04/2025 (evento 49) e os cálculos foram apresentados em 08/05/2025 (evento 52, PET1).
Assim, a determinação judicial de apresentação dos cálculos de execução também foi cumprida no prazo fixado, não sendo hipótese de imposição de multa.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de imposição de multa à Fazenda Nacional por descumprimento do julgado, formulado no evento 55, PET1. 2) Diante da expressa concordância da parte autora com os valores apresentados no evento 52, CALC2, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 2.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 2.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 4) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
03/07/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 11:37
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:57
Despacho
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11/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 19:03
Despacho
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03/10/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:01
Determinada a intimação
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27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:45
Determinada a intimação
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29/07/2024 14:34
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2024
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04/07/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:06
Juntada de Petição
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28/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2024 18:18
Juntada de Petição
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24/05/2024 18:17
Juntada de Petição
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23/05/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:53
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 15:24
Despacho
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24/10/2023 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 09:06
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2023 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2023 10:06
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM01S)
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20/09/2023 14:58
Alterado o assunto processual
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20/09/2023 11:21
Declarada incompetência
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18/09/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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