TRF2 - 5003170-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003170-92.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: VANESSA GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIO PEDRO DOS SANTOS PITA (OAB RJ252344) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a Impetrante ao pagamento das custas judiciais (R$ 15,09), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
11/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003170-92.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: VANESSA GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIO PEDRO DOS SANTOS PITA (OAB RJ252344) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: Petição endereçada a este juízo em que a parte impetrante indica estar a interpor agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 1.019 e 1.015, II, ambos do CPC, em face à decisão de evento 20, que negou provimento aos embargos de declaração opostos em face à sentença de evento 10, que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do CPC.
Anoto, entretanto, que, nos termos do art. 1.016 do CPC, “o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente”, não cabendo ao juízo de origem o processamento do recurso irregularmente interposto.
E, in casu, verifico que o sistema E-proc não identifica a interposição de qualquer recurso ao E.
Tribunal Regional Federal que tenha sido associado a estes autos.
Assim, nada a prover quanto ao evento 28.
No mais, sobrelevo que “é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso adequado” (STJ, AgInt no AREsp n. 2.375.456/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.). À Secretaria, para que certifique o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, nos termos do decisum de evento 10, INTIME-SE a impetrante para o recolhimento das custas processuais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003170-92.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: VANESSA GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIO PEDRO DOS SANTOS PITA (OAB RJ252344)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do CPC/2015. Sem honorários advocatícios, nos termos das súmulas 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512, do Supremo Tribunal Federal.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais.
Interposta apelação, voltem-me conclusos para exercício de eventual juízo de retratação, previsto no artigo 331, caput, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas processuais devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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04/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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