TRF2 - 5022147-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 21:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            08/08/2025 14:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            08/08/2025 14:02 Determinada a intimação 
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                                            08/08/2025 13:52 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            08/08/2025 13:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/08/2025 11:47 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO34 
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                                            01/08/2025 11:44 Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            08/07/2025 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            02/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5022147-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RENATO LUIS DO COUTO NETO E LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
 
 O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
 
 No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
 
 Confira-se: 3.
 
 Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
 
 Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
 
 Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
 
 Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
 
 Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
 
 LEGITIMIDADE ATIVA.
 
 POUPADOR.
 
 VÍNCULO ASSOCIATIVO.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 TEMA N. 948/STJ.
 
 APLICAÇÃO IMEDIATA.
 
 JUROS DE MORA.
 
 TERMO INICIAL.
 
 DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 SÚMULA N. 83/STJ.
 
 SUSPENSÃO.
 
 DESCABIMENTO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
 
 A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
 
 Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
 
 No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
 
 Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
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                                            30/06/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 15:13 Negado seguimento a Recurso 
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                                            30/06/2025 13:42 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            30/06/2025 13:41 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/12/2024 03:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            07/12/2024 13:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62 
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                                            25/11/2024 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2024 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2024 13:11 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            25/11/2024 09:11 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            24/11/2024 12:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/10/2024 17:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            15/10/2024 17:52 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            15/10/2024 15:35 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES 
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                                            15/10/2024 15:10 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 46 
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                                            15/10/2024 15:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            12/10/2024 12:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            12/10/2024 12:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            11/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            10/10/2024 22:24 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            10/10/2024 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/10/2024 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            08/10/2024 18:10 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            08/10/2024 16:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            08/10/2024 14:51 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            04/10/2024 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            04/10/2024 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            01/10/2024 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/10/2024 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/10/2024 15:21 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            01/10/2024 14:40 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            01/10/2024 14:11 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            20/09/2024 14:28 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02 
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                                            10/09/2024 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/08/2024 10:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            20/08/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/08/2024 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/08/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/08/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/08/2024 17:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2024 17:09 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2024 17:09 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/08/2024 11:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            08/08/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            07/08/2024 17:39 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            05/08/2024 11:55 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            29/07/2024 14:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/07/2024 11:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/06/2024 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2024 15:00 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            17/06/2024 16:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/06/2024 18:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/05/2024 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 14:18 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            29/05/2024 11:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/05/2024 11:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/04/2024 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2024 14:15 Determinada a intimação 
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                                            11/04/2024 13:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/04/2024 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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