TRF2 - 5008977-30.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            19/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            19/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado.
 
 Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
 
 Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
 
 Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
 
 Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular
- 
                                            18/09/2025 17:50 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
- 
                                            18/09/2025 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/09/2025 16:13 Determinada a intimação 
- 
                                            17/09/2025 17:01 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            16/09/2025 10:31 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA02 
- 
                                            16/09/2025 10:30 Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025 
- 
                                            16/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
- 
                                            25/08/2025 02:19 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
- 
                                            22/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAMILA VIRGINIO DA CRUZ NANI (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - bloqueio de conta poupança e valores nela depositados por suspeita de fraude - sentença de procedência somente da restituição do valor retido - pretensão de indenização por danos morais que não prospera ante o exercício regular de um direito - bloqueio ocorrido de forma automática e preventiva em função das MOVIMENTAÇÕES aTIPICAS para o tipo de conta que aperentarm compatibilidade com o MODUS OPERANDI CRIMINOSO - atuação conforme regulação do bacen - recurso da parte autora conhecido E NÃO PROVIDO - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
 
 Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996).
 
 Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios face à ausência de contrarrazões.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Publique-se.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
- 
                                            21/08/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            21/08/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            21/08/2025 12:56 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            20/08/2025 18:12 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
- 
                                            20/08/2025 15:36 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
- 
                                            12/08/2025 17:52 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
- 
                                            09/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            25/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            24/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
- 
                                            23/07/2025 14:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            23/07/2025 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            15/07/2025 22:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            07/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
- 
                                            04/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CAMILA VIRGINIO DA CRUZ NANIADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para a ré promover a devolução da quantia de R$ 990,00, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
 
 Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            03/07/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            03/07/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            03/07/2025 11:25 Julgado procedente em parte o pedido 
- 
                                            30/04/2025 15:41 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/02/2025 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            27/01/2025 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/01/2025 15:02 Convertido o Julgamento em Diligência 
- 
                                            26/01/2025 18:06 Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS) 
- 
                                            21/01/2025 09:52 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS) 
- 
                                            09/01/2025 17:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/11/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            29/10/2024 16:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
- 
                                            29/10/2024 16:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
- 
                                            22/10/2024 15:18 Juntada de Petição 
- 
                                            15/10/2024 11:01 Juntada de Petição 
- 
                                            10/10/2024 22:08 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
- 
                                            27/09/2024 14:50 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI) 
- 
                                            27/09/2024 13:27 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            25/09/2024 18:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            25/09/2024 17:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            25/09/2024 17:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            20/09/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/09/2024 14:30 Determinada a intimação 
- 
                                            20/09/2024 12:36 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            20/09/2024 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028779-31.2025.4.02.5101
Ricardo Alves da Silva Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004897-23.2024.4.02.5118
Uniao
Cristiane de Souza Alves Moreira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 16:09
Processo nº 5002613-88.2023.4.02.5114
Andreia de Brito Neves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2023 14:54
Processo nº 5002401-51.2024.4.02.5108
Pedro da Silva Braga
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 21:23
Processo nº 5007928-75.2024.4.02.5110
Carlos Bonnier Franca da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00