TRF2 - 5001353-85.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 15:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/09/2025 09:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120 
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                                            11/09/2025 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121 
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                                            11/09/2025 10:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121 
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                                            09/09/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122 
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                                            05/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122 
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                                            04/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FABRÍCIO DE SOUZA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELISANGELA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ210299)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
 
 DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:4149OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410477-7VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100%ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
 
 CONTA DE DESTINO: BANCO:BRADESCOAGÊNCIA:2089-3OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):XXXXXNÚMERO DA CONTA:0038958-7TITULAR DA CONTA:Elisângela da Silva AndradeCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*18.***.*83-80 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
 
 II - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito.
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                                            03/09/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF 
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                                            03/09/2025 11:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 11:44 Determinada a intimação 
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                                            02/09/2025 14:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 23:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            29/08/2025 18:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017 
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                                            15/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113 
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                                            14/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FABRÍCIO DE SOUZA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELISANGELA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ210299) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a guia de depósito judicial juntada no Evento 110.
 
 Após, voltem-me conclusos.
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                                            13/08/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 17:04 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 13:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2025 09:28 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2025 09:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            06/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            05/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FABRÍCIO DE SOUZA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELISANGELA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ210299) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da CEF no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer (recomposição de valores em conta de FGTS), bem como de pagar (valor remanescente de danos morais), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
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                                            04/08/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 15:44 Despacho 
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                                            25/07/2025 17:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99 
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                                            23/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89 
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                                            10/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            09/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando a decisão proferida em evento 88, DESPADEC1, observa-se que ausentes os comandos necessários à elaboração dos cálculos pelo contador, fato que o levou à apuração indevida dos valores referentes ao FGTS, os quais, por certo, deverão ser recompostos em conta fundiária, conforme determinado na sentença e na própria decisão de evento 88, cujo prazo para cumprimento ainda não se esgotou (vide evento 89).
 
 Assim, de acordo com os cálculos do contador (evento 95), no tocante à apuração do valor dos danos morais, apurou-se como devido o valor de R$ 3.994,70 e não R$ 3.090,30 como depositado pela CEF (evento 76, COMP2), restando complementar R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos).
 
 Pelo exposto, em complementação ao despacho retro, sem prejuízo do prazo ali determinado para o cumprimento da obrigação de fazer (recomposição da conta fundiária), assinalo o prazo de 10 (dez) dias a CEF para complementação do pagamento de danos morais, no valor de R$ R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos).
 
 Intime-se.
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                                            08/07/2025 09:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 09:47 Despacho 
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                                            07/07/2025 14:25 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            07/07/2025 14:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/06/2025 19:03 Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02 
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                                            17/06/2025 22:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            10/06/2025 14:17 Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT 
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                                            06/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            05/06/2025 05:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 
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                                            05/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            04/06/2025 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 17:32 Decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 14:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/05/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            27/05/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            26/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            26/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            23/05/2025 23:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            23/05/2025 23:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            20/05/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 17:40 Determinada a intimação 
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                                            20/05/2025 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2025 14:35 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            13/05/2025 10:19 Juntada de Petição 
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                                            22/04/2025 12:17 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 16:43 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            05/04/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            30/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            21/03/2025 05:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            20/03/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 16:20 Determinada a intimação 
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                                            20/03/2025 10:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/03/2025 10:05 Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            11/03/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            19/02/2025 05:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            18/02/2025 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/02/2025 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/02/2025 12:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/02/2025 10:37 Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS) 
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                                            05/02/2025 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47 
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                                            04/02/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/02/2025 18:47 Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES) 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            18/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/01/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            15/01/2025 08:44 Juntada de Petição 
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                                            09/01/2025 08:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            08/01/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/01/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/01/2025 10:55 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            15/07/2024 12:32 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            05/07/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            28/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            19/06/2024 06:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/06/2024 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2024 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2024 16:50 Despacho 
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                                            12/06/2024 15:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/06/2024 17:59 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJNIG02F) 
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                                            11/06/2024 17:58 Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 11/06/2024 17:30. Refer. Evento 25 
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                                            18/05/2024 03:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            10/05/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            08/05/2024 09:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/05/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2024 14:07 Despacho 
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                                            06/05/2024 11:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/05/2024 12:34 Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 11/06/2024 17:30 
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                                            25/04/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 10:19 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para NPSC2-TRFJ) 
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                                            24/04/2024 18:15 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            24/04/2024 15:22 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/04/2024 08:04 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES) 
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                                            19/01/2024 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2023 15:10 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2023 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            09/08/2023 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/07/2023 23:14 Juntada de Petição 
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                                            25/07/2023 10:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/07/2023 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/07/2023 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/07/2023 18:11 Determinada a intimação 
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                                            24/07/2023 17:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/04/2023 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/02/2023 13:17 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA) 
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                                            14/02/2023 10:01 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/02/2023 08:14 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            14/02/2023 08:14 Determinada a citação 
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                                            13/02/2023 15:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/02/2023 15:39 Alterado o assunto processual 
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                                            08/02/2023 21:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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