TRF2 - 5000029-25.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:43 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS501 -> TRF2 
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                                            03/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            20/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            10/07/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/07/2025 11:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/07/2025 10:39 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 10:37 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            27/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000029-25.2025.4.02.5002/ESAUTOR: WANDERLEY BASTOSADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a restabelecer o benefício de incapacidade temporária NB 643.419.033-0, à parte autora WANDERLEY BASTOS, CPF: *80.***.*30-01, pelo período de 12/02/2025 até 03/08/2025, com o devido pagamento das parcelas atrasadas.
 
 As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, com percentual a ser fixado na fase de liquidação do julgado, sobre o valor das parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n.º 111, do Superior Tribunal de Justiça, e, com fulcro no que dispõe o artigo 85, § 4º, II, c/c artigo 86, Parágrafo Único, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
 
 Sem condenação no reembolso das custas processuais, em razão da gratuidade de justiça deferida.
 
 Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, I do CPC/2015.
 
 Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            26/06/2025 22:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 22:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 22:16 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            26/06/2025 20:40 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            26/06/2025 19:15 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            26/06/2025 15:00 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            26/06/2025 13:28 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2025 17:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/06/2025 11:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            02/06/2025 16:30 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            29/05/2025 16:24 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 20:37 Juntada de Petição 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/05/2025 15:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            05/05/2025 22:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 22:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/04/2025 15:30 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J) 
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                                            29/04/2025 15:29 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            29/04/2025 15:28 Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/03/2025 15:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/02/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16 
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                                            11/02/2025 10:30 Juntada de Petição 
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                                            05/02/2025 13:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/02/2025 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/02/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:28 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY BASTOS <br/> Data: 27/02/2025 às 14:15. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102-B 
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                                            23/01/2025 16:31 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES) 
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                                            22/01/2025 08:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            20/01/2025 09:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/01/2025 19:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2025 19:45 Determinada a intimação 
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                                            17/01/2025 12:51 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/01/2025 20:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/01/2025 11:00 Juntada de Petição 
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                                            06/01/2025 10:58 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J) 
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                                            06/01/2025 10:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/01/2025 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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