TRF2 - 5000301-78.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000301-78.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: WEPHESTON JUNIOR NATALI SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TACYLLA PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG212489)ADVOGADO(A): DANILO CORRÊA DA SILVA (OAB ES020557)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCELA LOPES NATALI (Pais)ADVOGADO(A): TACYLLA PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG212489)ADVOGADO(A): DANILO CORRÊA DA SILVA (OAB ES020557) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 81, CONHON2 - 30%).
Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
Quanto ao requerimento de transferência, estabelece o parágrafo único do art. 906 do CPC que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Entretanto, inaplicável o dispositivo legal ao caso em tela (RPV), uma vez que inexiste necessidade de ser expedido mandado de levantamento.
Deve a parte autora dirigir-se à qualquer agência da instituição financeira indicada no comprovante de depósito, munida de sua cópia, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Outrossim, é facultado ao(à) advogado(a) efetuar o saque junto ao banco, caso apresente cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, além de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo atestando o fato e que os poderes não se encontram revogados.
Ademais, importante lembrar que a execução deve ser orientada pelos princípios da Lei 9.099/95, especialmente a celeridade e economia processual (art. 2º), não tendo sido verificado nenhum prejuízo à parte no caso quanto à tramitação exarada pelo Juízo.
Intime-se.
Após, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento. -
10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:55
Despacho
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08/09/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000301-78.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: WEPHESTON JUNIOR NATALI SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TACYLLA PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG212489)ADVOGADO(A): DANILO CORRÊA DA SILVA (OAB ES020557)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCELA LOPES NATALI (Pais)ADVOGADO(A): TACYLLA PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG212489)ADVOGADO(A): DANILO CORRÊA DA SILVA (OAB ES020557)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000301-78.2023.4.02.5005/ES REQUERIDO: VICTOR EMANUELL DE SOUZA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA (OAB ES016750) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz (íza) desta Vara Federal, intimo o réu para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, junte os cálculos dos atrasados, nos termos do estatuído na sentença/acórdão, em execução invertida, devendo incluir, se for o caso, a multa cominatória arbitrada e os honorários advocatícios sucumbenciais. -
04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 13:54
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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15/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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15/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/04/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2024 09:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:29
Juntada de Petição
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07/08/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/11/2023 16:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:27
Determinada a intimação
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04/09/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 15:58
Juntada de Petição
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12/07/2023 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2023 12:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50067670320234025001/ES
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30/05/2023 19:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/05/2023 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50067670320234025001/ES
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06/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2023 00:35
Juntada de Petição
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17/03/2023 16:57
Juntada de Petição
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16/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2023 15:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50067670320234025001/ES
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13/03/2023 13:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50067670320234025001
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06/03/2023 13:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2023 13:42
Determinada a citação
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03/03/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/02/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 16:40
Despacho
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14/02/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 14:16
Juntada de Petição
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27/01/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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