TRF2 - 5001013-95.2024.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 18:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR06G01 para RJRIOTR05G01) 
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                                            25/08/2025 18:33 Alterado o assunto processual 
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                                            25/08/2025 18:27 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR06G01) 
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                                            25/08/2025 16:13 Declarada incompetência 
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                                            25/08/2025 16:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 14:35 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            20/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            23/07/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/07/2025 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            22/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-95.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: EVANICE SIMPLICIO DOS REIS LIMAADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens.
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                                            21/07/2025 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            21/07/2025 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            21/07/2025 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            21/07/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 13:32 Determinada a intimação 
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                                            21/07/2025 13:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2025 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/07/2025 13:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            10/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            09/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-95.2024.4.02.5114/RJAUTOR: EVANICE SIMPLICIO DOS REIS LIMAADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS ao pagamento, à autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (cinco mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
 
 Sem custas (LJE, art. 54).
 
 Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
 
 Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
 
 Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
 
 Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            08/07/2025 07:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 07:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 07:49 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            11/04/2025 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 13:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            03/02/2025 15:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            03/02/2025 15:18 Determinada a intimação 
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                                            31/01/2025 15:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/01/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            19/12/2024 13:18 Juntada de Petição 
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                                            30/11/2024 00:40 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            29/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            19/11/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias 
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                                            19/11/2024 14:10 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            19/11/2024 14:10 Determinada a intimação 
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                                            13/11/2024 05:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            06/11/2024 15:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/10/2024 21:42 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            05/09/2024 08:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2024 08:32 Decisão interlocutória 
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                                            04/09/2024 16:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/09/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/07/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/07/2024 13:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/06/2024 21:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/05/2024 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2024 15:58 Determinada a intimação 
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                                            16/05/2024 21:39 Juntada de Petição 
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                                            15/05/2024 14:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/05/2024 14:13 Alterado o assunto processual 
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                                            14/05/2024 15:21 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJMAG01S) 
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                                            13/05/2024 21:15 Declarada incompetência 
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                                            10/05/2024 20:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2024 16:03 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS501J) 
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                                            10/05/2024 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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