TRF2 - 5020995-44.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010649-67.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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05/08/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106496720254020000/TRF2
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31/07/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 49 e 48 Número: 50106496720254020000/TRF2
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5020995-44.2023.4.02.5110/RJ INTERESSADO: CIRLEA ANICETO DA SILVA NITAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETOINTERESSADO: EDUARDO ANICETO DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO DESPACHO/DECISÃO Ante o falecimento da requerente, solicitaram habilitação os herdeiros civis, CIRLÉA ANICETO DA SILVA NITA e EDUARDO ANICETO DA SILVA(EVENTO 40).
Destaco, inicialmente, que a habilitação, com procedimento previsto nos artigos 687 e seguintes do CPC, tem como objetivo regularizar a sucessão processual quando ocorre a morte de qualquer das partes.
A habilitação direta dos herdeiros, independentemente da abertura de inventário, é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar.
A certidão de óbito da falecida (Evento 40-CERTOBT2) informa que a mesma deixou 2 filhos maiores.
Consta, ainda na certidão de óbito, a informação de que a falecida deixou bens; neste caso, a habilitação dos sucessores pressupõe a abertura de inventário e a representação processual do espólio pelo inventariante.
Ante o exposto, intimem-se os habilitantes para que comprovem, em 15 dias, a abertura de inventário pela morte da Sra.
DULCINEA ANICETO DA SILVA, devendo, ainda, juntar aos autos cópia do termo de inventariança. -
08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:21
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 12:56
Determinada a intimação
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06/04/2025 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 18:49
Despacho
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27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:27
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2024 13:00
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:18
Determinada a intimação
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05/02/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:39
Determinada a intimação
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24/11/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJMAG01F)
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23/11/2023 18:25
Declarada incompetência
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13/11/2023 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 20:14
Alterado o assunto processual - De: Enquadramento - Para: Prestação de serviços
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13/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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