TRF2 - 5000056-60.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:30 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01F para RJMAG01S) 
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                                            09/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            02/09/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57 
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            18/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            15/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000056-60.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA MARLI DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização (evento 2 da árvore de eventos), nos termos previstos na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
 
 Conforme relatado na decisão do evento 9, a parte autora pretende a suspensão dos descontos incidentes sobre sua aposentadoria por idade, NB 175.484.205-1 (Evento 1, HISCRE7, fl. 1), sob o título " CONSIGNACAO - CARTAO”, em favor do CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., bem como o pagamento de valores que teriam sido indevidamente descontados de seu benefício.
 
 Consoante certidão do evento 3, a parte autora ajuizou outras ações nas quais a autarquia previdenciária figura como ré e cujos pedidos são similares.
 
 Em consulta ao sistema processual, observa-se que o processo nº 5000055-75.2025.4.02.5114 foi distribuído no mesmo dia em que os presentes autos foram distribuídos (10/01/2025), minutos antes da distribuição dos presentes autos.
 
 A breve leitura da inicial daqueles autos demonstra que, também no processo nº 5000055-75.2025.4.02.5114, a parte autora pleiteia a desconstituição de negócio jurídico e o pagamento de valores que teriam sido indevidamente descontados de seu benefício.
 
 De acordo com o art. 55, §3º, do CPC, "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Nesse cenário, considerando a distribuição fragmentada de ações sobre o mesmo tema, de acordo com a Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça, tenho que o presente feito deve ser redistribuído por dependência ao processo nº 5000055-75.2025.4.02.5114, primeiro a ser ajuizado, em tramitação junto ao Juízo Federal da 1ª VF de Magé.
 
 Remetam-se os autos ao Juízo Substituto da 1ª VF de Magé, com as homenagens de estilo.
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                                            14/08/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2025 17:04 Declarada incompetência 
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                                            26/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            18/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            18/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            10/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            09/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000056-60.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA MARLI DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
 
 Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Federal Cível em que a parte autora objetiva, em síntese, a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários.
 
 O presente feito foi inicialmente distribuído por sorteio à Vara Federal Única de Magé e automaticamente redistribuído pelo sistema processual, por equalização, para a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.
 
 Diante da necessidade da realização de prova pericial grafotécnica, o referido juízo determinou a redistribuição dos autos à origem, por considerar a ocorrência como situação excepcional que inviabilizaria o acesso à Justiça, uma vez que não haveria possibilidade de envio dos autos à Central de Perícias de Magé, por não se tratar de perícia médica.
 
 Contudo, a Central de Perícias de Magé já está autorizada pela Portaria SJRJ nº 217/2025 a realizar todos os trâmites necessários à realização da perícia, inclusive na especialidade grafotécnica, nos processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários Feita tal constatação, tradicionalmente, deveria suscitar conflito de competência entre este Juízo e o da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.
 
 Entretanto, considero que o processo não é um fim em si mesmo e que determinadas situações de fato podem exigir uma conduta não ortodoxa na condução dos feitos, a fim de possibilitar a solução de questões de natureza processual de forma mais expedita.
 
 Entendo ser o caso destes autos, inclusive pelo fato de que a equalização se dá mediante auxílio recíproco e permanente entres as Varas Federais, nos termos do art. 33 e seguintes da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Isso posto, concluo que devem ser os autos reenviados à 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, mediante redistribuição imediata, a fim de propiciar a análise das questões apontadas, o que possibilitará o processamento mais célere do feito.
 
 ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juíza Federal
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                                            08/07/2025 12:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/07/2025 09:10 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAG01S para RJNFR01F) 
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                                            08/07/2025 07:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 07:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 07:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 07:21 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            11/06/2025 15:35 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 14:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2025 15:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR01F para RJMAG01S) 
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                                            09/05/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35 
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                                            29/04/2025 18:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 22:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35 
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                                            02/04/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 14:17 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            12/03/2025 18:28 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            17/02/2025 15:33 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 11:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 27 
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                                            17/02/2025 11:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/02/2025 19:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 19:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 19:50 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            10/02/2025 15:31 Juntada de Petição 
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                                            04/02/2025 11:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/02/2025 10:49 Juntada de Petição 
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                                            31/01/2025 18:27 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/01/2025 14:07 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/01/2025 14:04 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            28/01/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/01/2025 14:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/01/2025 09:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/01/2025 09:18 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/01/2025 16:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/01/2025 16:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/01/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação 
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                                            13/01/2025 16:09 Despacho 
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                                            10/01/2025 13:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/01/2025 13:38 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000053-08.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1 
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                                            10/01/2025 13:38 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000054-90.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1 
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                                            10/01/2025 13:37 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000055-75.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1 
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                                            10/01/2025 13:37 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000057-45.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1 
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                                            10/01/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 09:25 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01F) 
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                                            10/01/2025 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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