TRF2 - 5024224-53.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024224-53.2020.4.02.5001/ES APELANTE: AUTO SALES PECAS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB SP108004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AUTO SALES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da Constituição Federal, assim ementado (evento 41): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE.
RESOLUÇÃO ANTT.
RETROATIVIDADE. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, na forma do art. 932 do CPC, negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de desconstituição do crédito objeto da CDA 4.006.023500/19-95. 2.
A Lei nº 10.233/2001 instituiu a Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, submetida ao regime autárquico especial, conferindo-lhe poder de polícia para exercer fiscalização das atividades afetas ao seu objeto e fazer cumprir as normas inerentes à atividade regulada. 3.
No exercício do seu poder regulamentar, a ANTT editou a Resolução nº 3.056/2009, que tratava da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, não havendo falar em ilegalidade da norma, vez que respaldada na Lei 10.233/2001. 4.
Em que pese as previsões genéricas dos art. 209 e 278 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a evasão de fiscalização, por ter sido cometida por agente transportador de cargas, atraiu a incidência do art. 34, VII, da Resolução ANTT no 3.056/2009, em observância ao princípio da especialidade e ao poder de polícia da ANTT. 5.
O princípio da retroatividade da norma mais benéfica não se aplica, em regra, às sanções administrativas.
Assim, não havendo determinação expressa na Resolução ANTT 5.847/2019 quanto a sua aplicação retroativa, deve ser plicada a norma vigente à época dos fatos.
Precedentes desta 8ª Turma Especializada: AG 5005792-46.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcelo Pereira da Silva, DJ 17/10/2023; AG 5003458-39.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
FEd.
Ferreira Neves, DJ 18/07/2023; AC 5002339-48.2018.4.02.5002, Relator Des.
Fed.
Guilherme Diefenthaeler, DJ 14/03/2023. 6. Agravo interno desprovido.
Foram opostos embargos de declaração (evento 50), aos quais foi negado provimento (evento 66).
Em face da decisão que negou provimento ao seu recurso de apelação, a recorrente interpôs o presente recurso especial.
Em suas razões recursais (evento 79), a recorrente alegou, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o art. 1.022 do CPC e o art. 489, inciso II, § 1º, em especial, os incisos III e IV, ambos do CPC, ao não se manifestar acerca da ocorrência da violação ao princípio da legalidade e ao ter acolhido a argumentação da recorrida, sem observar a aplicação da norma posterior mais benéfica (Resolução ANTT nº 4.799/2015, com redação dada pela Resolução nº 5847/2019) em razão dos princípios da moralidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da política regulatória atualmente adotada pela ANTT, e, ainda, ao desconsiderar que apresentou interpretação divergente daquela que vem sendo admitida pelos Tribunais pátrios quanto aplicação da Resolução ANTT nº 4.799/2015, com redação dada pela Resolução nº 5.847/2019, uma vez que mais benéfica.
O então Vice-Presidente admitiu o presente recurso, nos termos do artigo 1030, V, do Código de Processo Civil, para que a análise quanto à existência ou não de fundamentação suficiente, ou eventual omissão, contradição e/ou erro material no acórdão recorrido fosse submetida à apreciação do Tribunal Superior (evento 89).
O Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação da matéria ora debatida nos autos dos REsp 2.175.768/ES e REsp 2.175.767/ES - Tema 1327/STJ, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permanesse suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 (evento 92).
No caso, de fato, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no REsp 2.175.768/ES e no REsp 2.175.767/ES, que restou afetada ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema nº 1327/STJ: "Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição. " Em face do exposto, cumpra-se a determinação de SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1327. -
29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/05/2025 16:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/05/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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14/05/2025 09:26
Recebidos os autos do STJ
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15/10/2024 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5024224532020402500120241015132426
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14/10/2024 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/10/2024 16:35
Recurso Especial Admitido
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11/10/2024 17:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:40
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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08/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/09/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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05/08/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 72 e 73
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08/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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08/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2024 18:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
28/06/2024 23:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/06/2024 23:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/06/2024 23:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b>
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b>
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23/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024224-53.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: AUTO SALES PECAS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB SP108004) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/05/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2024
-
21/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 81
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20/05/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2024 17:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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10/04/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/03/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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27/02/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/02/2024 13:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2024 13:00</b>
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13/12/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024224-53.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 157) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: AUTO SALES PECAS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA ALVES (OAB SP330276) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR RODRIGUES REVEIU (OAB SP431889) ADVOGADO(A): GABRIELA SENNE PEQUENEZA (OAB SP473809) ADVOGADO(A): RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB SP108004) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
12/12/2023 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/12/2023
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12/12/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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12/12/2023 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 157
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12/12/2023 14:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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27/11/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/11/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2023 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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18/09/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/08/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/08/2022 16:18
Retirado de pauta
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03/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:10
Juntada de Petição
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28/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 23 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024224-53.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 171) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: AUTO SALES PECAS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: JESSICA PEREIRA ALVES (OAB SP330276) ADVOGADO: JOAO VICTOR RODRIGUES REVEIU (OAB SP431889) ADVOGADO: GABRIELA SENNE PEQUENEZA (OAB SP473809) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
26/07/2022 21:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2022
-
26/07/2022 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/07/2022 20:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 171
-
22/07/2022 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/07/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
18/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
28/06/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/06/2022 12:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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28/06/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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