TRF2 - 5002215-57.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
03/09/2025 23:43
Juntada de Petição
-
30/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:21
Determinada a intimação
-
15/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002215-57.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ALESSANDRO DA SILVA CORREIAADVOGADO(A): MICHELY DUARTE MOTA (OAB RJ119330) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO45
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27/05/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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17/05/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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20/09/2024 17:40
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/08/2024 00:17
Juntada de Petição
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09/08/2024 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 00:05
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 21:41
Juntada de Petição
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26/02/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/02/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/02/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/02/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:57
Juntada de Petição
-
05/02/2024 08:22
Determinada a intimação
-
04/02/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/10/2023 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 23:14
Determinada a intimação
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05/10/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/07/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Petição
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26/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO DA SILVA CORREIA <br/> Data: 22/03/2023 às 11:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador, Rio
-
06/03/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2023 17:13
Determinada a intimação
-
06/03/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/02/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 19:42
Determinada a intimação
-
10/02/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 20:23
Determinada a intimação
-
07/10/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
14/06/2022 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2022 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2022 16:46
Juntada de Petição
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06/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO DA SILVA CORREIA <br/> Data: 06/07/2022 às 11:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador, Rio
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31/05/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2022 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2022 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2022 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 10:28
Determinada a citação
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06/04/2022 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 16:29
Alterado o assunto processual
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14/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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