TRF2 - 5056189-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 20:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056189-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAFAIETTE DA MOTTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 06:18
Despacho
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06/08/2025 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 23:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 23:24:47)
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05/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056189-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAFAIETTE DA MOTTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestação acerca das contestações apresentadas.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056189-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: LAFAIETTE DA MOTTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 04/07/2025 - PETIÇÃOEvento 19 - 30/06/2025 - PROCURAÇÃO -
04/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 20:02
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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29/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 11:06
Juntado(a)
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27/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:10
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 16:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/06/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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19/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:15
Revogada a Tutela Provisória
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09/06/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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