TRF2 - 5103791-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:12
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103791-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ESTEBAN KENDRU CORONADO CONDORADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre folgas indenizadas, parcelas referentes à rubrica "GRATIF.
DIÁRIA FOLGA", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
26/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:45
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 20:51
Despacho
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16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:51
Decisão interlocutória
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24/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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08/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:10
Juntada de Petição
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11/12/2024 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 22:26
Determinada a citação
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11/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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