TRF2 - 5004092-88.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004092-88.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ISABELA FREITAS DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-68
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004092-88.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ISABELA FREITAS DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 16:58
Despacho
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15/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004092-88.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ISABELA FREITAS DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004092-88.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ISABELA FREITAS DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar as parcelas do benefício de salário-maternidade à autora, com DIB em 28/09/2023, pelo prazo de 120 dias.
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 10:46
Despacho
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23/09/2024 10:54
Juntada de Petição
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20/09/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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