TRF2 - 5006605-35.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5122801-52.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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12/08/2025 20:19
Baixa Definitiva
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12/08/2025 19:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006605-35.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: ANDERSON KELLY SILVA DE MELOADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE LOPES VIEIRA (OAB RJ099342)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, rejeito os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial de n.51228015220234025101.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 23:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:46
Decisão interlocutória
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15/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:45
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:37
Determinada a citação
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26/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:48
Decisão interlocutória
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18/06/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:02
Distribuído por dependência - Número: 51228015220234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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