TRF2 - 5063773-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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09/09/2025 17:55
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VALESKA ROCHA COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA COSTA SANTOS GALVAO (OAB RJ214029)AUTOR: SERGIO JOSE DA SILVA ROCHA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA COSTA SANTOS GALVAO (OAB RJ214029) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO JOSE DA SILVA ROCHA COSTA <br/> Data: 16/10/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/08/2025 11:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/08/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:26
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063773-85.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VALESKA ROCHA COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): VANESSA COSTA SANTOS GALVAO (OAB RJ214029)AUTOR: SERGIO JOSE DA SILVA ROCHA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA COSTA SANTOS GALVAO (OAB RJ214029) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, atualizado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, atualizado.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Juntar novo Instrumento de Procuração atualizado.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/06/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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