TRF2 - 5005375-79.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:33
Despacho
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18/06/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005375-79.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: GABRIEL PONTES DA SILVAADVOGADO(A): KARLA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ133575) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tendo em vista que o prazo de validade do termo de curatela provisória, (evento 27) expirou, INTIME-SE a parte autora para juntar termo de curatela definitivo ou a renovação do provisório.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial o processo administrativo do benefício NB 196.179.014-6, de GABRIEL PONTES DA SILVA. -
19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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31/01/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 14:20
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:08
Determinada a intimação
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21/08/2024 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2024 20:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT03S para RJSGO04F)
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06/08/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:27
Decisão interlocutória
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02/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 09:56
Despacho
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22/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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