TRF2 - 5060051-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060051-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEIDE GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO ALVES RAMOS (OAB RJ108353) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 21:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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31/07/2025 14:09
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:14
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 19:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 20:07
Juntada de Petição
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09/07/2025 20:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060051-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLEIDE GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO ALVES RAMOS (OAB RJ108353)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção de pagamento de imposto de renda. -
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 10:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060051-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO ALVES RAMOS (OAB RJ108353) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 16 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, anexo25) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:46
Determinada a citação
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02/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27F para RJRIOEF05F)
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23/06/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/06/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060051-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE GERMANO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO ALVES RAMOS (OAB RJ108353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de natureza tributária sujeita ao rito dos Juizados Especiais Federais, pela Lei nº 10.259/2001, diante do valor atríbuído à causa, que é abaixo de sessenta salários mínimos.
Posto isto, dada a especialização da matéria objeto dos presente autos pela Resolução nº TRF-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e processar a presente ação, com base no § 1º do art. 64 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais Tributários da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a quem couber por distribuição.
Encaminhem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:34
Declarada incompetência
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18/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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