TRF2 - 5004778-53.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004778-53.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANDERSON GUIMARAES DE REZENDEADVOGADO(A): ROSELIDIA DE JESUS CABRAL (OAB RJ185645) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
04/08/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004778-53.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANDERSON GUIMARAES DE REZENDEADVOGADO(A): ROSELIDIA DE JESUS CABRAL (OAB RJ185645) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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25/06/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:00
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/06/2025 19:59
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON GUIMARAES DE REZENDE <br/> Data: 30/08/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIA
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19/07/2024 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/07/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:11
Determinada a citação
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02/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 18:35
Determinada a intimação
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24/06/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:29
Determinada a intimação
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13/06/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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