TRF2 - 5000148-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000148-68.2025.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: DANIELLA DE JESUS MAIA MACHADOADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALVES INACIO (OAB RJ168905)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 09:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-00
-
11/09/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 21:12
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
09/09/2025 22:09
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
09/09/2025 22:09
Determinada a intimação
-
09/09/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/09/2025 09:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-68.2025.4.02.5104/RJAUTOR: DANIELLA DE JESUS MAIA MACHADOADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALVES INACIO (OAB RJ168905)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, com DIB na data do requerimento administrativo (24/10/2024), DCB em 30 dias após a implantação e RMI calculada administrativamente.
Cumulação de benefícios O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Liquidez do título judicial Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Tutela antecipada de urgência Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Cumprimento de sentença após o trânsito em julgado Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo de 30 dias.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.. Disposições finais O INSS deverá ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANIELLA DE JESUS MAIA MACHADOADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALVES INACIO (OAB RJ168905) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
20/06/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 09:26
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/04/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2025 09:39
Determinada a intimação
-
04/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
04/04/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 14, 15 e 16
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLA DE JESUS MAIA MACHADO <br/> Data: 11/03/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Peri
-
12/02/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
12/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:54
Determinada a intimação
-
12/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/01/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 14:20
Determinada a intimação
-
14/01/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002387-92.2023.4.02.5111
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Renan dos Santos Passos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 11:30
Processo nº 5062414-03.2025.4.02.5101
Yasmin da Silva Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059103-04.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Samadhi Hotels LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 12:14
Processo nº 5006524-56.2024.4.02.5120
Suelen Muniz da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005424-32.2025.4.02.5120
Carla Cristina Luiz do Nascimento
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00