TRF2 - 5006605-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006605-14.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5007992-98.2023.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 00:28
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006605-14.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 14, a embargante indicou sobre a suposta necessidade de informações complementares a respeito do imóvel objeto da execução fiscal de origem para fins de busca e emissão da correspondente certidão, requerendo a intimação do município para fornecimento de matrícula do imóvel.
Isso, por si só, não é suficiente para elidir a presunção relativa de veracidade da CDA e sequer ensejar a inversão do ônus da prova.
E isso porque a CDA possui os dados do imóvel, o que já possibilita a consulta junto ao CRI.
Por isso, torno sem efeito a decisão proferida no evento17.
Intime-se a CAIXA para, em 05 dias, complementar a documentação que julgar pertinente.
Juntados documentos, ouça-se o embargado em 20 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para julgamento. -
13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006605-14.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 14 - Trata-se de petição da CEF informando impossibilidade de lograr êxito na localização do imóvel em seus sistemas internos com as informações oferecidas pelo exequente na CDA. Intime-se a CEF para apresentar comprovação de que procedeu a consulta das informações do imóvel junto RGI competente e não logrou êxito na diligência acerca da localização do imóvel tributado, eis que a negativa dos seus sistemas internos não é suficiente para desconstituir a CDA. Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntada a certidão do RGI ou comprovada a negativa, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, voltem-me conclusos para julgamento da defesa ofertada.
Intimem-se. -
03/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:00
Decisão interlocutória
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26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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18/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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31/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/01/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:33
Determinada a citação
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30/08/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 18:47
Distribuído por dependência - Número: 50079929820234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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