TRF2 - 5027096-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 09:16 Baixa Definitiva 
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                                            04/08/2025 09:16 Transitado em Julgado 
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                                            02/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            31/07/2025 11:01 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027096-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESIMPETRANTE: JORGE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 14/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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                                            14/07/2025 14:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            14/07/2025 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 10:09 Juntada de Petição 
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                                            11/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/07/2025 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/07/2025 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/07/2025 23:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/07/2025 23:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/07/2025 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            02/07/2025 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            02/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027096-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JORGE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar anteriormente deferida (evento 7), que determinou à autoridade coatora que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da intimação, concluísse a análise do Requerimento Administrativo de Auxílio-Acidente n. 2124593273, protocolado em 06/06/2024 (evento 1 ? anexo 4).
 
 No que tange à multa diária somente será fixada no caso de comunicação de descumprimento da presente.
 
 Custas ex lege.
 
 Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
 
 Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
 
 O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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                                            01/07/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 15:32 Concedida a Segurança 
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                                            07/05/2025 17:30 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            07/05/2025 17:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/04/2025 02:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            30/04/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/04/2025 08:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/04/2025 09:55 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 22:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            08/04/2025 19:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10 
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                                            28/03/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            28/03/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 15:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/03/2025 14:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2025 13:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO26F) 
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                                            27/03/2025 13:16 Alterado o assunto processual 
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                                            27/03/2025 13:15 Declarada incompetência 
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                                            27/03/2025 10:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/03/2025 21:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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